Descrição
O X810 é o principal sistema BNWAS da AMI. Com um design de toque capacitivo elegante, mais adequado para projetos modernos de ponte de vidro. Particularmente de navios de nova construção e reequipamento. Estética moderna, intuitiva e amigável. O X810 cobre todas as 3 áreas principais de segurança de alarme quando ativado. De acordo com as últimas especificações IMO:
1º Etapa – Alarme sonoro e visual local apenas para a casa do leme
2ª Etapa – Alarme sonoro e visual adicional nos aposentos do Oficial escolhido
3º Etapa – Alarme sonoro adicional em outras áreas de oficiais e tripulação
Além dos controles padrão “push to reset”, o X810 tem a opção do sensor de movimento X810-P. Quando o sensor detecta o movimento do Officer On Watch (OOW), ele reinicia automaticamente a contagem regressiva do BNWAS. Portanto, deixando o OOW livre para realizar suas funções normais. Sem a preocupação de redefinir o BNWAS manualmente a cada 3-12 minutos.
- Projetado e fabricado no Reino Unido
- Design de toque capacitivo moderno sem arranhões. Feito para durar sob as condições de operação mais exigentes
- Histórico comprovado de confiabilidade e instalado em muitos dos grandes navios de maior prestígio no mar atualmente.
- Um primeiro item adequado para vários operadores de navios corporativos e estaleiros de primeira linha
- Vida útil prolongada
** Totalmente compatível com a resolução MSC.282 (86) da IMO (adotada em junho de 2009). Além disso, cumpre como requisito de transporte obrigatório em navios de 150 GRT e maiores.
*Consulte a interpretação unificada do termo “primeira pesquisa” mencionada nos regulamentos SOLAS (MSC.1/Circ.1290)
Informações Adicionais – Base Legal MSC 86
Um sistema de alarme de vigilância de navegação de ponte (BNWAS) deve ser instalado da seguinte forma:
- Navios de arqueação bruta igual ou superior a 150 e navios de passageiros, independentemente da dimensão, construídos a partir de 1 de julho de 2011;
- Navios de passageiros, independentemente do tamanho, construídos em 1º de julho de 2011. Até a primeira vistoria após 1º de julho de 2011;
- Navios de arqueação bruta igual ou superior a 3.000 construídos antes de 1º de julho de 2011, o mais tardar na primeira vistoria após 1º de julho de 2012;
- Navios com arqueação bruta igual ou superior a 500, mas com arqueação bruta inferior a 3.000, construídos antes de 1º de julho de 2011. Até a primeira vistoria após 1º de julho de 2013;
- Navios de arqueação bruta igual ou superior a 150, mas menos de 500 arqueação bruta, construídos antes de 1 de julho de 2011. O mais tardar na primeira vistoria após 1 de julho de 2014;